A Autorização para Circulação de Veículos de Transporte Escolar é expedida diante do atendimento de pré-requisitos estabelecidos pelo Art. 2o e 3o da Portaria 1.498/2019. A autorização depende de outorga do órgão, organismo ou entidade de trânsito municipal.
Essa portaria estabelece que um desses pré-requisitos é o veículo aprovado no laudo de inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
A Automotive dispõe de Equipamentos Aferidos e Homologado pelo INMETRO para realização da vistoria. Emitimos ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) acompanhada do Laudo Técnico de inspeção para veículos de transporte de escolares, conforme disposição do artigo 136, inciso II, do CTB.