O cidadão que tiver seu veículo envolvido em acidente de trânsito (moto, carro, caminhonete, caminhoneta, utilitário, caminhão e ônibus) pode ter o veículo enquadrado pelo agente de trânsito em uma das três classificações, de acordo com resolução CONTRAN 810/2020:

Veículos classificados como PEQUENA MONTA: danos que não impedem a circulação do veículo uma vez que não há estrutura ou itens de segurança comprometidos.

Veículos classificados como MÉDIA MONTA: veículo sinistrado cujo danos possam ser reparados e o veículo possa voltar a circular após submetido às reparações e regularização do impedimento.

Veículos classificados como GRANDE MONTA: veículo classificado como irrecuperável. Os danos causados afetam diversas partes estruturais e componentes de segurança do veículo.

Ambas as classificações Média e Grande Monta geram restrições. O dano de média monta gera um bloqueio e pode ter sua restrição eliminada via processo de regularização do impedimento de veículo recuperado, de qualquer forma, a observação de classificação de média monta estará associado a esse veículo, o que pode levar a uma desvalorização significativa do valor de comercialização do mesmo. Já a Grande Monta pode levar ao sucateamento ou baixa do veículo.

Entretanto, a autoridade que realiza a classificação do dano pode encontrar dificuldades no campo durante a avaliação do veículo, como por exemplo acesso, chuva, ausência de iluminação adequada ou até mesmo em poucos casos imperícia. Logo, a monta nesses casos é passível de reclassificação.

Então, sendo notificado da existência de impedimento, o cidadão deverá regularizar a situação do veículo, caso concorde com o impedimento lançado, ou requerer o recurso administrativo, caso não concorde com o impedimento.

A reclassificação de monta pode ser alcançada através de recurso administrativo que conta com Laudo Técnico de Reclassificação de Monta (ou Laudo de Recuperabilidade) emitido por Engenheiros especialistas da Automotive Vistorias legalmente registrados no CREA/CONFEA.